Prezados estudantes, familiares e servidores,
Visando garantir a segurança de todos que circulam em nosso campus, vimos orientar toda a comunidade escolar e acadêmica sobre restrições e cuidados com animais de estimação na instituição.
- Não fazer uso do campus para recreação de animais de estimação.
- Somente estão autorizadas a entrada e permanência de animais de quaisquer espécie e raça quando destinados para o uso em aulas práticas. Essas aulas práticas devem estar previstas nos referidos processos autorizados pelo CEUA e cabe aos professores das disciplinas que farão uso desses animais autorizar sua entrada.
- Durante a permanência desses animais no campus, eles devem ser mantidos de forma a garantir a própria segurança e a segurança de pessoas e outros animais, e de forma a não atrapalhar a realização das atividades acadêmicas e administrativas da instituição.
- Nos casos de animais de porte e temperamento que podem colocar pessoas e outros animais em risco, os mesmos deverão utilizar sistemas de contenção adequados.
Destacamos que a situação está prevista no Regulamento de Conduta Discente, aplicável a estudantes de todos os níveis de ensino:
Art. 19. São considerados atos de indisciplina de média gravidade os seguintes comportamentos:
XII. Adentrar e permanecer, em sala de aula e/ou outros locais fechados, nas dependências do IFC, com animais, exceto nos casos em que estes façam parte da atividade pedagógica e nos casos de necessidade do acompanhamento de cão-guia.
Especificamente para cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, destacamos a existência da Lei nº 14204/2017 do estado de Santa Catarina. Destacamos:
Art. 3º Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, precipuamente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
Parágrafo Único – A circulação de cães da raça Pit Bull nos locais referidos no caput será permitida desde que conduzidos por maiores de dezoito anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
Parágrafo Único – A circulação de cães da raça Pit Bull nos locais referidos no caput será permitida desde que conduzidos por maiores de dezoito anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
Em caso de descumprimento destas orientações serão dados os devidos encaminhamentos.
Contamos com a colaboração de todos.
Atenciosamente,
Direção-Geral IFC Araquari
Direção de Desenvolvimento Educacional
Coordenação Geral de Ensino de Graduação